Mercado

MPs 589 e 594 são a esperança para a indústria sucroenergética do NE

img5754

Em um desabafo ontem, após a votação da medida provisória 587 na Câmara dos Deputados, o presidente do Sindaçúcar de Pernambuco, Renato Cunha afirmou que apesar da rejeição do artigo que constava benefícios aos produtores de etanol do Nordeste, ainda há uma esperança através das MPs 589 e 594, do deputado Raimundo Gomes de Mattos.

“Acreditamos que as duas outras emendas análogas que o deputado Raimundo Gomes de Mattos apresentou, continuarão a fortalecer nossa missão com melhores condições estruturantes para a indústria sucroenergética do Nordeste, tão relevante para a paz social e o equilíbrio socioeconômico de toda uma região, geradora de mais de 300.000 empregos diretos”, lembra Cunha.

A MP 589/2012 trata do parcelamento de débitos previdenciários dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Tesouro Nacional e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já a MP 594/2012 trata da subvenção econômica para diversos setores, garantindo, entre outras coisas, o aumento do limite total dos financiamentos com juros menores para o valor de R$ 312 bilhões. Segundo texto, essa subvenção será dada pelo BNDES e pela Finep nas operações de financiamento para aquisição e produção de bens de capital no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Segundo o texto, a MP 594 modifica as Leis nºs 12.096/09, 11.529/07 e 12.409/11, no que se refere, respectivamente, à subvenção econômica nelas referidas: a) nos financiamentos contratados ao amparo do Programa de Sustentação do Investimento – PSI para inovação, aquisição e produção de bens de capital (BNDES) e no financiamento pela FINEP para inovação tecnológica, em conformidade com os objetivos estipulados no Plano Brasil Maior; b) em financiamentos do BNDES que beneficiam vinte e seis setores da economia; c) nos financiamentos do BNDES a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; e d) às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos com recursos dos Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).