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MPE cobra o reparo de danos provocados por usina

Por meio de ação civil pública com pedido de liminar, o Ministério Público Estadual em Sidrolândia quer que a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (antiga Usina Santa Olinda) faça a recuperação dos danos ambientais causados ao longo de 10 anos de atividade na região. Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, a ação é resultado de diversas reclamações e inspeções durante esse período.

O Ministério Público pede que a justiça determine à empresa a apresentação, no prazo de 90 dias, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) perante o órgão ambiental estadual; além da abstenção imediata das atividades em área de preservação permanente e de reserva legal; e a suspensão de qualquer desmatamento ou alterações nas vegetações sem autorização prévia da autoridade competente.

Na ação, Fernando Martins Zaupa discorre que, nos documentos que a embasam, pode ser observado que desde as primeiras inspeções e requisições de informações, datadas de 1998, a empresa Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool é constantemente acionada não apenas para cessar atividades poluidoras, como também para estabelecer técnicas e mecanismos tendentes a recuperar a degradação já provocada, bem como incrementar medidas de preservação e desenvolvimento sustentável.

Ocorre que, observa o promotor de Justiça, conforme os mais recentes documentos que consistem em resultados de inspeções promovidas pela Polícia Militar Ambiental e pelo corpo técnico do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do Ministério Público, diversas irregularidades e danos ambientais foram constatados.

Entre os problemas podem ser destacados: 1) a vinhaça, advinda da Usina, é encaminhada para quatro tanques que estão sem anel de proteção nos taludes e com aparente falta de manutenção; 2) o canal existente entre os tanques e o local de bombeamento encontra-se assoreado, apresentando erosões e desmoronamento em alguns trechos; 3) entre a lavoura de cana, constata-se a nascente de um córrego, tributário do Córrego Canastrão 5) utilização sem controle de água do Córrego

Belchior para resfriamento da caldeira, sem retorno (balanço hídrico); 6) o Sistema de Tratamento do empreendimento necessita de manutenção, apresentando várias infiltrações e vazamentos; e 7) vazamento em uma das lagoas de estabilização, notadamente há bastante tempo, evidenciando falta de monitoramento/vistorias há tempos. Verifica-se, ainda, segundo o MP nítido aumento das atividades em comparação ao existente por ocasião da obtenção da Licença Ambiental de 1990.