A Medida Provisória 897-2019, a chamada MP do Agro, que deve possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor.
Publicada na edição desta quarta-feira (02/10) do Diário Oficial da União, a MP tem ações divididas em três grupos principais:
- O primeiro propõe medidas que criam condições para a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural.
- O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais.
- Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários (instrumentos bancários).
- Já o terceiro grupo visa melhorar a competição no crédito rural.
- Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.
Garantia solidária
Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais.
A MP também trata:
1 – do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR);
2 – de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES;
3 – da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas;
4 – da Cédula do Produto Rural (CPR)
5 – e os títulos do agronegócio que poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar.
Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio – a MP do Agro representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor.
“Dará maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor”, destaca.
Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional.