Todos os veículos registrados nos Estado de Minas Gerais com motor de combustão interna – automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas – terão que passar por vistorias anuais, nas quais serão conferidas as emissões de poluentes e ruídos. O Projeto de Lei 1.833/2001, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que torna obrigatória a inspeção veicular, foi aprovado nesta terça-feira (dia 25) em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa. O projeto institui o Programa Estadual de Inspeção e Controle da Emissão de Poluentes e Ruídos Produzidos por Veículo Automotor em Uso (Programa I/M). As inspeções serão feitas por empresa privada, escolhida a partir de concorrência pública. A tarifa cobrada dos proprietários dos veículos para a inspeção vai depender do preço da proposta vencedora da licitação. Os proprietários dos veículos submetidos à inspeção vão receber o Relatório de Inspeção e Manutenção de Veículos Automotores em Uso (RIM), no qual estarão listados os testes realizados e seus respectivos resultados. Em caso de reprovação, o RIM vai especificar os itens aprovados e reprovados, além de estipular o prazo para a nova inspeção, que só será gratuita se o veículo passar no teste. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) não poderá fornecer registro, transferência, mudança de placa, alteração de dados, licenciamento anual e outras ações a veículos cujo RIM contenha algum item reprovado e esteja com o prazo de validade vencido. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que formam o órgão gestor do Programa I/M, terão 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para implantá-lo. (Automóvel.com.br)
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