Taxistas e motoristas portadores de deficiência poderão trocar de carro mais cedo. A Receita Federal regulamentou a lei que reduz de três para dois anos o período obrigatório para ficar com o veículo antes de vendê-lo e comprar um novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A diferença no bolso pode ser grande, uma vez que o IPI representa de 7% a 25% do preço dos automóveis — o imposto varia de acordo com a cilindrada do carro e com o tipo de combustível.
A medida havia sido anunciada pelo governo federal em agosto do ano passado, mas a regulamentação pela Receita Federal — e, portanto, a eficácia da redução da carência — ocorreu apenas ontem, com a publicação de duas instruções normativas (606 e 607) no Diário Oficial da União. “Já estávamos esperando por isso, porque o governo prometeu reduzir a carência ainda no ano passado. A vantagem é que agora não é preciso esperar três anos para vender o carro”, diz o taxista Marcos Antônio Santos, que há nove anos atua na praça de Brasília.
Apesar da demora na regulamentação, a redução de três para dois anos na carência terá efeito retroativo. Ou seja, vale para todos os taxistas e portadores de necessidades especiais que já cumpriram o prazo estipulado.