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MEDIDA JUDICIAL PODE LIMPAR NOME DE EMPRESA E FACILITAR CRÉDITO

É de praxe. Nos momentos históricos em que há crise econômica o crédito se torna escasso e a inadimplência empresarial cresce. As ações judiciais para cobrança de créditos vencidos aumenta muito e a inscrição de empresas nos órgãos de proteção ao crédito dispara.

Por convênio celebrado entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Prodesp, quando uma empresa é acionada em ação de execução de valores, seu cadastro é negativado junto aos órgãos de proteção de crédito, entre eles o Serasa.

Entretanto há casos em que uma medida judicial adequada pode “limpar” o nome da empresa até o julgamento final da ação. Tudo depende do teor da defesa que a empresa ofereceu.

Algumas situações contribuem para o sucesso da medida como a oferta de bens ou valores à penhora, prestação de caução e discussão parcial ou total da dívida. Neste casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão máximo do judiciário estadual tem jurisprudência predominante no sentido de permitir às empresas que mantenham seu nome limpo até o julgamento final da ação.

As situações devem ser analisadas caso a caso, mas o judiciário paulista tem sido sensível à situação de crise e escassez de crédito, permitindo a suspensão da própria negativação e até mesmo apenas dos efeitos da negativação, soluções fundamentais para a retomada do crédito empresarial.

Departamentos jurídicos ao trabalho! È importante tentar a limpeza do cadastro em todas as ações em que a empresa tiver sido negativada. A possibilidade de êxito é boa. Em época de crédito escasso, ter o nome limpo pode ser uma questão de vida e morte.