A tributação do álcool etílico hidratado combustível em Mato Grosso vai mudar. A partir do dia 15, as empresas distribuidoras terão que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio e por substituição tributária antes da retirada do produto da usina ou destilaria. Na normatização anterior, as distribuidoras retiravam o álcool das usinas e efetuavam o lançamento do imposto próprio e por substituição tributária na saída da mercadoria do distribuidor, fazendo o recolhimento no mês subsequente. Com o decreto, as empresas terão que pagar o imposto no momento da retirada, nota a nota. Até o próximo dia 20, as empresas deverão informar ao governo seus estoques do dia anterior à entrada em vigor da nova lei. Quem estiver transitando sem o documento de arrecadação será preso em flagrante, terá o produto apreendido e responderá por crime de sonegação fiscal (Lei Federal 8.137/90).
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