Mercado

Mais prazo para consumidores de energia de baixa renda

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel -, do governo federal, decidiu estender o prazo para o cadastramento dos chamados consumidores de baixa renda. Do dia 29 deste mês, os consumidores terão, agora, até 31 de março de 2003 para se cadastrarem junto aos escritórios das distribuidoras energéticas.

O cadastro está sendo solicitado junto às distribuidoras para especificar quais consumidores terão, de fato, direito a tarifas de energia mais em conta. O benefício restringe-se a consumidores residenciais que gastam entre 80 quilowatts-hora – kWh – e 220 kWh mensais.

A extensão do prazo atende a reivindicações de entidades de consumidores, para quem muitos dos moradores, pelas próprias condições, demoraram a responder os questionários enviados pela concessionárias.

Quem já é beneficiado pela tarifa social, mas não fizer o cadastro até março de 2003, passa a pagar a tarifa sem desconto, o seguro-apagão e a tarifa extra de 2,9% para cobrir as perdas das distribuidoras com o racionamento. Nesse caso, a conta de luz deverá ficar cerca de 120% mais cara.

Até setembro deste ano, eram considerados de baixa renda os que consumiam entre 80 kWh e 220 kWh, possuíam ligação monofásica e potência instalada na residência de até 6.200 watts, mas a Aneel modificou os critérios que determinam quem são os consumidores de baixa renda. As novas regras passam a valer a partir de março de 2003, por isso é necessário fazer o cadastramento.

A partir de março de 2003, para usufruir do benefício é necessário que o consumidor possua ligação monofásica, consumo médio mensal de até 220 kWh e seja inscrito em um dos programas sociais do governo federal, como o bolsa escola, bolsa alimentação ou cartão cidadão do governo federal – diferente do cartão cidadão da Caixa Econômica Federal, utilizado para o recebimento de FGTS e PIS/PASEP.

Além disso, para usufruir do benefício, a família não pode ter renda superior a meio salário mínimo por pessoa. Caso o cliente não possua nenhum dos benefícios, mas tenha direito, poderá se inscrever em um desses programas sociais na prefeitura, e, em seguida, fazer o cadastramento para ter acesso à tarifa social.

De acordo com a Aneel, o cadastramento pode ser feito diretamente numa agência ou posto de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento na região, ou por meio do serviço telefônico 0800. Pode ser realizado, ainda, por intermédio de formulário próprio a ser entregue nos postos das distribuidoras ou enviado por correio.

Todos os clientes residenciais que possuem ligação monofásica e consumo médio mensal entre 80kWh e 220kWh nos últimos doze meses devem providenciar o cadastramento. Quem consome de 0 a 80 kWh estão livres do cadastramento, uma vez que tem, automaticamente, o direito aos descontos tarifários.

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