O prosseguimento da contabilização de faturas no Mercado Atacadista de Energia (MAE) depende de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguir cassar duas liminares obtidas pelas empresas AES Sul, do Rio Grande do Sul, e Copel, do Paraná. Elas obtiveram decisões judiciais que contrariam o despacho 288, da Aneel, emitido este ano, e que impede as distribuidoras de vender energia fora de seu submercado. Segundo o presidente do MAE, Lindolfo Paixão, a liminar da Copel contra a Aneel determina que o mercado não faça a liquidação das faturas conforme o despacho 288. No caso da liminar da AES Sul, a determinação é para que o MAE contabilize as faturas de 2001 a favor da concessionária e não do sistema, como havia sido feito. (Gazeta Mercantil)
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