O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo a Lei nº 3.963/05 de Limeira, que proibia a colheita da cana com o emprego do fogo no território do município de Limeira, SP.
Em decisão monocrática, o ministro acatou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (SIAESP) e pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (SIFAESP), concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário nº 588.103/SP dos sindicatos.
A decisão determinou ainda a observância da Lei Estadual nº 11.241/2002 que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha de cana, no Estado de São Paulo.