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Liminar suspende proibição de queima de cana em Limeira

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo a Lei nº 3.963/05 de Limeira, que proibia a colheita da cana com o emprego do fogo no território do município de Limeira, SP.

Em decisão monocrática, o ministro acatou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (SIAESP) e pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (SIFAESP), concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário nº 588.103/SP dos sindicatos.

A decisão determinou ainda a observância da Lei Estadual nº 11.241/2002 que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha de cana, no Estado de São Paulo.