A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece os esforços do Brasil para tentar evitar os casos de escravidão moderna.
Mas aponta entraves sérios para que a política contra o abuso de trabalhadores seja totalmente eficaz. O maior deles é a dificuldade de condenar fazendeiros que se utilizam de trabalho escravo.
Até hoje não foi definido se cabe à Justiça Federal ou às justiças estaduais o julgamento de fazendeiros que empregam mão-de-obra escrava.
A dificuldade faz com que poucos casos cheguem a uma condenação criminal. Na prática, se todos reivindicam a jurisdição, ninguém a tem, critica o relatório.
O estudo da OIT afirma que, entre março de 2003 e junho de 2004, foram abertas 29 ações penais pelo Ministério Público Federal, denunciando 25 pessoas por trabalho escravo. Até hoje, no entanto, houve poucos casos de condenação e nenhum dos condenados cumpriu pena na prisão. Um dos exemplos citados é o de Antônio Barbosa de Melo, dono das fazendas Araguari e Alvorada, em Água Azul do Norte, sul do Pará. Reincidente, Melo foi o primeiro condenado criminalmente por usar mão-deobra escrava, mas teve sua pena convertida em doação de cestas básicas.
Um dos métodos mais eficientes, de acordo com o relatório, tem sido a divulgação da lista suja do trabalho escravo, relação de empresas agrícolas que empregaram mão-de-obra escrava. A presença na lista impede o acesso dos fazendeiros a financiamentos federais. No entanto, apesar de uma recomendação contrária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições privadas ainda não levam a lista em consideração.
O relatório da OIT também tenta terminar com a idéia de que o uso de trabalho escravo é fruto da má informação de produtores isolados. Segundo o estudo, muitas vezes são grandes fazendas que empregam funcionários em situação desumana, nem sempre tão longe das cidades como na fronteira agrícola do Pará.
O caso de 31 trabalhadores rurais encontrados em situação de escravidão no canavial de Pederneiras, na região de Bauru (390 quilômetros de São Paulo), em agosto deste ano, é u m exemplo. O caso não aparece no relatório deste ano, encerrado em 2005. Mas mostra que mesmo no Estado mais rico do País situações como essa podem ser encontradas. L.P.