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Lei da Inovação define incentivos para a pesquisa

Empresas terão acesso a recursos de fundos setoriais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ontem ao Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece as normas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica. A Lei da Inovação, como está sendo chamada, propõe um novo marco legal para viabilizar a pesquisa na iniciativa privada e institui o acesso das empresas aos recursos dos fundos setoriais, um total de R$ 600 milhões neste ano.

Depois de aprovada pelo Poder Legislativo, a nova lei terá como reforço um programa de R$ 170 milhões, somando recursos públicos e privados, para financiar pesquisa em empresas em 2004 e 2005.

Uma das mudanças mais significativas da Lei da Inovação é a autorização para a iniciativa privada apresentar projetos de pesquisa a serem financiados pelos fundos setoriais. É essa medida que viabilizará o acesso aos R$ 600 milhões em recursos descontigenciados dos 12 fundos administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, que fará a análise e seleção das propostas apresentadas.

Outra alteração, prevista na nova lei, permitirá que as empresas utilizem os laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais existentes nas universidades e nos institutos de pesquisa. Mas o projeto da Lei da Inovação não estabeleceu os incentivos fiscais a serem oferecidos ao fomento de pesquisa e desenvolvimento. O ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, informou que todos os benefícios estão sendo mapeados e analisados com base em parâmetros de eficácia na geração da inovação tecnológica.

Além do projeto da Lei da Inovação, o presidente enviou ao Poder Legislativo o projeto de lei que propõe a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, iniciativas vinculadas à implementação da política industrial.