A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso. No último recurso, a Destilaria Alcídia alegou que não cabia adicional de insalubridade.
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