Mercado

Justiça proíbe queimada de cana na região de Franca (SP)

A 1ª Vara Federal de Franca concedeu liminar que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar no município e em mais nove cidades vizinhas. Cabe recurso.

A decisão, da última quarta-feira, determina que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o Estado não emitam novas licenças e autorizações para a queima da palha, que serve para facilitar a colheita manual pelo boia-fria.

Além de Franca, estão incluídas na decisão as cidades de Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José Da Bela Vista.

Apesar de a decisão judicial entrar neste mês em vigor, as autorizações só valem durante a safra, que deve começar no final de abril, segundo o gerente regional da Cetesb, Marco Artuzo.

Na decisão, a juíza federal Fabíola Queiroz afirma que, se existe efeito ao meio ambiente e “conseq uente degradação”, apresentar o estudo de impacto ambiental, chamado EIA/Rima é uma obrigação, “não tendo o poder público autorização constitucional para dispensá-lo”.

Ainda segundo a juíza alega na decisão, “ficou demonstrado que os danos causados pela queima da palha de cana são muito graves e provocam impacto ambiental de proporções extremamente elevadas.”

A Cetesb, em nota, disse que ainda não foi notificada. O órgão não soube estimar quantas queimas ocorrem por dia na microrregião de Franca durante a safra.

A Procuradoria Geral do Estado disse que em tese deve recorrer da decisão.

USINEIROS

O representante regional da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), Sérgio Prado, disse que a entidade não comenta decisões que não sejam de caráter definitivo pela Justiça.

A Unica, diz Prado, orienta as associadas de que a queima é uma prática transitória que, pela lei estadual, deve se encerrar até 2017.