A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o mérito da ação movida pela Brasil Ecodiesel para tentar derrubar a suspensão do Selo Combustível Social das unidades de Itaqui (MA) e de Iraquara (BA). A suspensão, válida por um ano, foi decretada em março pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) porque a empresa não cumpriu as exigências do selo, segundo um processo administrativo aberto em 2007 pelo ministério. O Selo Combustível Social é um conjunto de medidas específicas que visa estimular a inclusão social da agricultura. O selo é concedido aos produtores de biodiesel que compram matéria-prima da agricultura familiar em percentual pré-determinado.
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Justiça mantém suspensão de selo social à Brasil Ecodiesel
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