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Justiça autoriza cadastro de mais 3,4 mil produtores de cana

Mais 3,4 mil fornecedores de cana nordestinos poderão participar do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana de Açúcar na Região Nordeste. Os benefícios podem chegar a R$ 12,3 milhões. A inclusão de novos produtores está associada à medida liminar ajuizada pela União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) no Tribunal Regional da 5º Região. A ação, que foi julgada parcialmente procedente, garante o credenciamento desses fornecedores no Programa, sem que eles apresentem o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

De acordo com o presidente da Unida, Alexandre Andrade, apenas os produtores de cana associados à Unida, e, em lista anexa à medida liminar apresentada, terão direito de se cadastrarem e se credenciarem na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a fim de receber a subvenção. “Destes, 2,2 mil são de Pernambuco, vinculados à Associação dos Fornecedores (AFCP) e ao Sindicato dos Cultivadores (Sidicape)”, diz. Ele acrescenta que o restante pertence à Associação dos Plantadores de Cana dos estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e da Bahia.

Entretanto, a liberação imediata da subvenção ainda vai aguardar novo julgamento. “Na verdade, a liberação dos respectivos valores da subvenção a que cada associado tem direito vai depender da decisão final nos autos da ação principal”, conta Andrade.

Porém, ele ressalta que já se avançou bastante, porque, com a aceitação parcial da liminar, a Conab tem que receber a documentação dos produtores, sem a obrigatoriedade do Cadin, garantido que eles não percam o prazo final de entrega da documentação – data que vai até 31 de dezembro. “Recomendo o imediato reencaminhamento de toda documentação daqueles associados que tiveram sua documentação negada pela CONAB devido às pendências junto ao CADIN”, diz.