Comercializador varejista de energia elétrica. Trata-se talvez do mais novo personagem do mercado livre, no qual não há contratos com as distribuidoras.
O comercializador favorece também as unidades termelétricas (UTEs) que produzem eletricidade a partir da biomassa da cana-de-açúcar.
JornalCana lista 8 informações sobre o comercializador a partir da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
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O que é:
Regulamentado em 2015, o comercializador varejista foi criado para tornar mais simples a atuação de empresas de menor porte, reduzindo a complexidade da adesão e facilitando o desenvolvimento do mercado livre.
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Quem ele pode representar:
O varejista pode representar consumidores e/ou geradores junto à CCEE. Os representados não precisam se tornar agentes da Câmara de Comercialização. Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de pequenas centrais hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria de bebidas, supermercados, redes varejistas, entre outras.
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Atribuições:
Este perfil de agente fica responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.
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Quem pode ser um comercializador varejista?
A empresa interessada em se habilitar como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador, além de ser obrigatoriamente agente da CCEE.
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Quando é preciso ser agente da CCEE?
Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas). Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.
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Que outra novidade existe?
Novas usinas, ou aquelas que queiram trocar de representação, a partir de agora poderão ser representadas apenas por um varejista.
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Quantos comercializadores varejistas estão habilitados?
Cinco desses agentes estão com habilitações aprovadas pelo Conselho de Administração da CCEE. São eles: EDP C, Comerc Power, CPFL Brasil Varejista, a EKCE e a Copel Com. Confira aqui os dados das empresas habilitadas segundo a regulamentação estabelecida pelas Resoluções Normativas ANEEL 570/2013 e 654/2015.
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Como está o consumo
Os consumidores representados pelos varejistas tiveram o consumo de 6.800 MWh no mês de março, conforme informações divulgadas no InfoMercado Mensal – dados individuais da CCEE.