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Início de vigência da MP 232/04 é prorrogada

A Medida Provisória nº240/05, prorrogou até o dia 1º de abril, o início dos efeitos dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232/04, em discussão no Congresso Nacional.

Dessa forma, nesse mês de março, ainda não deverá ser realizada a retenção, prevista no seu artigo 6º, do imposto de renda na fonte (IR-Fonte – 1,5%) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL – 1%) sobre os pagamentos a fornecedores de produtos agropecuários que geram crédito presumido de PIS/Cofins, incluindo-se a cana-de-açúcar, de acordo com o boletim da Unica – União da Agroindústria Canavieira de São Paulo.

Um dos objetivos do adiamento é facilitar o entendimento com os parlamentares em torno da MP 232, que gerou polêmica devido o aumento de tributos. O mais afetado de imediato pela medida é o setor rural, seguido pelas empresas que optaram pelo lucro presumido na declaração do Imposto de Renda, caso das companhias de medicina, engenharia, segurança e limpeza.