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Incendiários de canaviais são condenados a 6 anos

Os dois agiam na região de Guaíra

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SP, 02.07.2010: QUEIMADA/CANA - Fogo em plantação de cana em zona rural da cidade. (Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SP, 02.07.2010: QUEIMADA/CANA - Fogo em plantação de cana em zona rural da cidade. (Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

O juiz Anderson Valente condenou dois incendiários de canaviais em penas de 6 anos.

O magistrado é juiz da 1ª Vara da Comarca de Guaíra, no interior paulista.

Os condenados são Otávio Eduardo Damas Lino e Manoel Pereira Filho.

Assim, segundo a sentença os dois corréus irão cumprir as sentenças de 6 anos e 8 meses de reclusão.

Por sua vez, será em regime inicial semiaberto.

Da mesma forma, os dois também terão de pagar 24 dias-multa, ao valor unitário de  um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, com correção monetária a partir do fato delituoso.

“Tendo em vista que os acusados responderam em liberdade o processo, não se mostra necessária a decretação da prisão preventiva, podendo aguardar o julgamento em liberdade”, relata o juiz na sentença.

Entenda o caso

A saber: o incêndio foi registrado por volta das 11h40 de 04/09/017 em áreas de cana da região de Guaíra.

Assim sendo, o incêndio expôs “em perigo a integridade física e o patrimônio de um número indeterminado de pessoas, devido sua grande proporção.”

Ao mesmo tempo, relata o juiz, os corréus “teriam transportado munição de arma de fogo de uso permitido, consistente em um cartucho de calibre 12, marca CBC, em desacordo com determinação legal.”

A captura foi possível com o trabalho da Polícia Militar e do PAME (Plano de Ação Mútua Emergencial).

Clique aqui para acessar em PDF a sentença condenatória