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Grupo do MS suspende temporariamente contratos de trabalho

Decisão foi tomada devido à crise gerada pela pandemia da Covid-19

Grupo do MS suspende temporariamente contratos de trabalho

O Grupo Adecoagro que detém unidades em Ivinhema e Angélica, no estado do Mato Grosso do Sul suspendeu a partir de hoje (20), de forma temporária, os contratos de trabalho de, conforme assessoria de imprensa do grupo, uma pequena parcela de seus colaboradores. Juntas, as unidades produtoras  esmagam 13 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por safra e fabricam diariamente 1,2 milhões de litros de etanol anidro e 2,8 milhões de litros de hidratado. Em comunicado oficial a companhia justifica que a decisão foi tomada devido à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, a Covid-19.

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“A medida de suspender temporariamente os contratos de trabalho está prevista na medida provisória 936, sem que haja demissões, sendo que, a medida é válida por 60 dias. Diante da crise gerada pela pandemia, já foram tomadas diversas providências, como a substituição de serviços terceirizados por mão de obra própria, suspensão de investimentos, além de mudanças operacionais em suas usinas, especialmente em Mato Grosso do Sul”, elucida o comunicado.

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Durante este período, a Adecoagro pagará 30% do salário nominal (base) do colaborador a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o colaborador teria direito. Esta parte do Governo será creditada 30 dias após o início da suspensão do contrato, na mesma conta que o colaborador recebe o pagamento da empresa.

Os colaboradores que terão seu contrato de trabalho suspenso, receberão uma notificação formal com 48 horas de antecedência à vigência da suspensão. O gestor será responsável pela comunicação ao colaborador. A Adecoagro notificará o Ministério da Economia sobre a medida para que tome as providências sobre a liberação de parte do seguro desemprego.

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Nestes dois meses o colaborador tem direito a todos os benefícios, normalmente, porém, nenhum desconto poderá ser realizado neste período e serão executados no retorno ao trabalho e de forma parcelada. No retorno, após o período de suspensão, o colaborador tem garantia do trabalho pelo mesmo período acordado para a suspensão do contrato, ou seja, se teve a suspensão pelo tempo limite de dois meses, terá 60 dias de estabilidade ao retornar às suas atividades laborais, segundo informações do site Campo Grande News.

Em contato com a redação do JornalCana a assessoria de imprensa da Adecoagro esclarece que a medida foi implementada com uma pequena parcela dos colaboradores das unidades no estado do Mato Grosso do Sul e que as usinas continuam com suas atividades normais.

Veja na íntegra o Comunicado Suspensão de Contratos Final expedido pela empresa.

*Atualizado às 11h30 de 20 de abril