A CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica acaba de ser regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através dos artigos 4° e 5° da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
De acordo com a lei, a CCEE tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN; a CCEE terá a função de promover leilões de compra e venda de energia elétrica, desde que delegado pela ANEEL; manter o registro de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR e os contratos resultantes dos leilões de ajuste, da aquisição de energia proveniente de geração distribuída e respectivas alterações; manter o registro dos montantes de potência e energia objeto de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre – ACL; promover a medição e o registro de dados relativos às operações de compra e venda e outros dados inerentes aos serviços de energia elétrica; apurar o Preço de Liquidação de Diferenças – PLD do mercado de curto prazo por submercado; efetuar a contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados e a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo; apurar o descumprimento de limites de contratação de energia elétrica e outras infrações e, quando for o caso, por delegação da ANEEL, nos termos da convenção de comercialização, aplicar as respectivas penalidades; apurar os montantes e promover as ações necessárias para a realização do depósito, da custódia e da execução de garantias financeiras relativas às liquidações financeiras do mercado de curto prazo, nos termos da convenção de comercialização.
Segundo o governo, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ficará sob regulação e fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.