O governo publicou decreto que fixa alíquotas menores para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem na venda de álcool. De acordo com o Decreto 6.573, a alíquota do PIS/Pasep será de R$ 8,57 e a da Cofins, R$ 39,43 por metro cúbico de álcool vendido por produtor ou importador. Para a venda feita por distribuidor, os valores incidentes serão de R$ 21,43 e R$ 98,57, respectivamente.
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