Uma mini-reforma tributária está em fase de implantação. O governo publicou, na última sexta-feira uma Medida Provisória , com 63 artigos, que elimina a cobrança cumulativa do PIS/Pasep a partir de dezembro. As empresas recolherão o tributo apenas sobre o valor que agregarem à produção, não mais sobre o faturamento. Também poderão ser descontados da base de cálculo do PIS desembolsos com mercadorias e despesas com insumos. A nova legislação não contempla os setores de combustível, automotivo, farmacêutico e de cosméticos. Mas, deu um tratamento diferenciado às agroindústrias: o crédito presumido será equivalente a 70% do valor das aquisições feitas de pessoas físicas. Para Pedro Robério de Melo Nogueira, vice-presidente do Sindaçúcar de Alagoas, a medida não contempla o setor, pois o crédito pressumido não atende na dimensão que a eliminação da cobrança cumulativa do PIS. Ou seja, sai mais em conta eliminar a cobrança cumulativa do que ter o crédito, na opinião dele.
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