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Governo dá incentivo ao setor sucroalcooleiro

O Governo Federal está concedendo incentivo fiscal ao setor sucroalcooleiro. A medida provisória 107, editada em 10 de fevereiro de 2003, traz as primeiras alterações do governo Lula aplicadas à minirreforma tributária, implantada pela MP 66.

Com a MP 107, os usineiros foram beneficiados com descontos na incidência do PIS, baixando significativamente a carga sobre o setor sucroalcooleiro. A nova MP detalha benefícios aos contribuintes do PIS não-cumulativo, como o abatimento das receitas decorrentes de vendas de ativo imobilizado da base de cálculo do tributo. Com essa mudança, as empresas pagarão menos imposto.

Outra alteração habilita agroindústrias a descontarem créditos nos gastos com energia consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. O auditor da Sá Leitão Auditores e Consultores Ricardo Chaves explicou que essa alteração será muito importante para as indústrias que têm despesa alta com energia. “As despesas com energia elétrica, tanto da parte industrial como da parte administrativa, podem ter o PIS a pagar abatido (1,65%) no valor da fatura”, disse o auditor.

O desconto do PIS nas despesas com energia estava previsto na MP 66, mas acabou vetado quando a MP foi convertida em lei. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu o benefício no texto.

As agroindústrias de açúcar também poderão deduzir do PIS um crédito presumido calculado pela alíquota de 1,15% sobre o valor dos bens e serviços adquiridos de pessoas físicas. “No antigo PIS, aplicava-se uma alíquota de 0,65% sobre o faturamento. Agora, com a nova alíquota de 1,65%, as empresas têm direito a crédito de 1,15% para compensar esse aumento. Na agroindústria, que compra muita coisa de pessoa física, o benefício é de 70% da alíquota do PIS. (Jornal do Commercio)

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