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Governo acaba com a isenção fiscal nos biocombustíveis

O Governo põe fim, a partir de Novembro, ao benefício fiscal que tem sido concedido aos produtores através da isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos, o qual que era apontado como um incentivo ao investimento.

Em cima da mesa vai passar a estar um sistema de emissão de títulos de biocombustíveis. Um cenário que privilegia os chamados biocombustíveis de segunda geração, que utilizam matérias-primas não usadas na alimentação humana. O decreto-lei, ontem publicado em Diário da República, define ainda as metas de incorporação para os próximos 10 anos. Assim, ao contrário do que chegou a ser anunciado pelo Executivo de José Sócrates, numa estratégia de antecipação às metas comunitárias impostas apenas para 2020, a taxa de 10% de introdução de biocombustíves nos combustíveis rodoviários já não será alcançada em 2010.

Entre 2011 e 20 12, as petrolíferas que operam em Portugal ficam assim obrigadas a introduzir 5%, em teor energético, de biocombustível nos combustíveis rodoviários, um valor que passa para 5,5%, nos dois anos seguintes. Segue-se, entre 2015 e 2016, o objectivo de 7,5%, e de 9%, no período de 2017 e 2018. Os 10% só serão alcançados em 2019.

Será, por outro lado, atribuída uma valorização adicional aos biocombustíveis produzidos a partir de resíduos e detritos ou de matéria-prima com origem lenho-celulósica, bem como os que provenham de matérias endógenas, de modo a privilegiar o valor acrescentado nacional, em linha com a Estratégia Nacional da Energia 2020.

O novo quadro define como biocombustíveis ou biolíquidos sustentáveis, quando a redução mínima de emissões de gases com efeito de estufa resultantes da sua utilização, em comparação com o combustível que venham a substituir.

Este sistema de emissão de títulos de biocombustíveis permite que os mesmo sejam transaccionáveis pe los agentes econômicos.