A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) alterou a lei nº 13.453/99 autorizando concessão de crédito outorgado e redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para venda de aves vivas e uso do bagaço da cana-de-açúcar.
Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), o pedido de redução foi apresentado no mês passado. Na reivindicação atendida, foi concedida a redução somente no caso da venda de aves vivas do produtor goiano para algumas indústrias que destinam o produto para parque industrial da mesma empresa em outra unidade da federação onde a tributação for maior. O dispositivo concede crédito outorgado de até 9%, caindo de 12% para 3%. O benefício é revigorado até 31 de dezembro de 2010.
No caso da redução da base de cálculo do ICMS, a Sefaz autoriza 30% na operação interna de mercadoria ou b! em destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado de Goiás.