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Fórum Sucroenergético propõe revisão de lei em prol dos canavieiros

Fórum Sucroenergético propõe revisão de lei em prol dos canavieiros

Na última semana, o Fórum Nacional Sucroenergético encaminhou ao deputado Arnaldo Jardim, um pedido para

interceder junto ao Senador Gim Argello, relator da Medida Provisória nº 615/2013, para que incorpore em seu Relatório a formulação apresentada pela entidade para modernização à Lei nº 4.870/1965, que organizou a produção açucareira no Brasil. Nesse texto, o Fórum tenta modificar a legislação considerada ultrapassada e que não beneficia a cadeia produtiva, após acordo proposto pelo deputado.

Segundo o texto da proposta, a legislação existente previamente a 1988, notadamente a Lei nº 4.870/1965, não mais se adequa à realidade do mercado e aos atuais princípios constitucionais. “Neste sentido, mostra-se relevante a modernização da atual legislação de forma a explicitar as principais funções exercidas pelas associações de fornecedores, legitimando a representação de seus associados e garantindo o direito/dever de acompanhar o recebimento da cana pela indústria, bem como a análise de sua qualidade. Este é o objetivo do artigo 1º da presente Medida Provisória”, diz o documento.

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Outro ponto relevante, segundo o Fórum, para a associação de fornecedores é viabilizar a cobrança das contribuições associativas, essenciais para a manutenção dos serviços a eles oferecidos. “Por fim, o tema tratado revela a necessidade imediata de um marco legal para a garantia das atividades das associações de fornecedores de cana, além da garantia de imediata segurança jurídica aos agentes de mercado”, diz a nova proposta.

O pedido encaminhado pelo Fórum e assinado por Luiz Custódio, coordenador da entidade, reconhece a importante atuação de Jardim no processo legislativo da Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013, que permitiu a construção de um amplo acordo entre as entidades representativas dos fornecedores de cana-de-açúcar e das indústrias processadoras deste produto agrícola. “O acordo citado, induzido a partir da redação da emenda nº 72, de autoria do deputado, e que teve como base, além da citada emenda, um longo trabalho técnico desenvolvido na Câmara Setorial de Açúcar e Álcool do Ministério da Agricultura ao longo de dois anos, trará importante modernização à Lei nº 4.870/1965, que organizou a produção açucareira no Brasil”, explica.

Diante disso, o ofício explica que os termos negociados estão, neste momento, concretizados no documento, que complementa a proposta original de Jardim e a adequa às especificidades das diversas regiões produtoras canavieiras, considerado pela entidades que participaram do acordo (Feplana, Unida e Orplana), “como grande avanço para o fortalecimento do papel das entidades representativas de fornecedores de cana e de seu relacionamento com as indústrias”, declara Luiz Custódio no ofício enviado à Jardim.

Confira a proposta enviada pelo Fórum ao relator Gim Argello, por meio de Arnaldo Jardim, em documento em anexo neste texto.