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Fornecedores de cana querem isenção de tributos

Vários produtores canavieiros que integram a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) saíram bastante otimistas de uma reunião realizada na semana passada, na sede da Associação, na Capital.

A diretoria da entidade juntamente com o assessor jurídico, advogado José Lindomar Soares Júnior, e o advogado Jeferson da Rocha, da Felisberto Córdova Advogados, de Florianópolis (SC), trouxeram uma proposta de buscar junto à Justiça a isenção de tributos inconstitucionais pagos sobre a folha de pagamento dos empregados dos produtores canavieiros e sobre os resultados da comercialização da matéria-prima junto às usinas, além de reaver o indébito nos últimos 10 anos.

Esses tributos consistem no percentual de 2,5%, referente ao Salário Educação e, outros 2,3% do INSS, equivalente à Contribuição Social Rural, que substituiu o antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL. A reunião foi conduzida pela presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira.

A princípio foi explanado pelo advogado Jeferson a inconstitucionalidade desses tributos e, logo em seguida, foi apresentada a possibilidade de se entrar judicialmente com ações de desconstituição dessas duas cobranças feitas ao produtor rural pessoa física. “No que se refere ao Salário Educação a cobrança desses percentuais são considerados ilegais, pois só valeriam para pessoa jurídica.

Já com relação à Contribuição Social a mesma foi instituída através de uma Lei Ordinária de Nº 8212/91 e não por meio de uma Lei Complementar, como realmente deveria ser. Portanto, em ambos os casos podemos lutar, através de uma ação coletiva, para que o produtor deixe de pagar esses tributos e que, ainda, seja ressarcido do que lhe foi cobrado nos últimos dez anos”, disse Jeferson.

Na oportunidade, ele relatou a demanda de decisões favoráveis já obtidas sobre os temas citados em órgãos de classe de outros estados brasileiros, a exemplo da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia – AIBA. Desde agosto de 2008 os associados baianos deixaram de pagar um dos tributos e as duas ações já estão tramitando junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em todos os casos que abraçamos houve decisões favoráveis aos agricultores no sentido de viabilizar o depósito em juízo do antigo Funrural e a tutela antecipada para desobrigar o recolhimento do Salário Educação. Estes dois tributos, diante dos precedentes que possuímos, podem ser revistos/buscados nos últimos dez anos de recolhimento (repetição do indébito)”, afirmou o advogado Jeferson.

Ele também falou sobre a segurança do processo. “São ações seguras e que não trazem riscos para o produtor. E é válido lembrar que nosso escritório só receberá do contratante os seus honorários, que consistem em 20% do valor conquistado, após ganharmos a causa”, garantiu o representante da Felisberto Córdova Advogados.

Em seguida, ele também orientou os produtores sobre os primeiros procedimentos a serem tomados para dar entrada nas ações coletivas. “No caso do Salário Educação o produtor terá que reunir as guias de recolhimento de GPS ou GPIF dos últimos 10 anos para comprovar a sua contribuição junto à Previdência Social. Do mesmo modo, ele terá que juntar as notas fiscais de aquisição da sua produção por parte das usinas, no mesmo período, para comprovar a Contribuição Social Rural feita ao INNS”, orientou Jeferson.

Ao final do encontro o presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira, informou que vai convocar uma assemblélia geral dos associados para viabilizar a contratação da Felisberto Córdova Advogados. “Reuniremos os nossos associados para formalizarmos a contratação desse assessoramento jurídico especializado, para ver se conseguimos logo, a partir da próxima safra, deixar de pagar pelo menos um desses tributos”, enfatizou Nonato.

Ele destacou também que o Departamento Jurídico da Asplan, através do advogado José Lindomar Soares Júnior, já está à disposição para esclarecer dúvidas aos produtores associados sobre o assunto.