O presidente Fernando Henrique Cardoso cedeu aos apelos do setor rural e revogou o artigo 12 da medida provisória 66, que previa o desconto na fonte do Imposto de Renda, a partir de janeiro de 2003, sobre valores pagos pelas indústrias de beneficiamento de produtos animais e vegetais. Segundo a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), o setor poderia perder por ano R$ 12 bilhões com o desconto. (An)
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