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Exportação via trading tem vitória em tribunal

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região publicada na sexta-feira, dia 30, contrariou uma instrução normativa da Previdência e restabeleceu a isenção do pagamento da contribuição previdenciária pela indústria sucroalcooleira sobre as receitas decorrentes da negociação com tradings – empresas que fazem a intermediação de exportações de pequenos e médios produtores. A disputa tem início em 1972, com a edição do Decreto-Lei nº 1.248, que instituiu um regime tributário especial para as negociações internas de mercadorias com finalidade de exportação.

Em 2001, a Emenda Constitucional nº 33 introduziu o inciso I do parágrafo 2º ao artigo 149 da Constituição, que estabeleceu que não deveriam incidir sobre as receitas decorrentes de exportação contribuições de intervenção no domínio econômico e as contribuições sociais. Este último caso seria o da contribuição ao INSS, diz o advogado Waldemar Deccache, do Deccache Advogados Associados, que defendeu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), autora da ação com o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado (Siapesp).

O problema, relata o advogado, foi que a Instrução Normativa (IN) nº 3 da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, excluiu as operações com uso de tradings do âmbito do benefício de não recolhimento do INSS, mantendo-o apenas para as exportações diretas. Com a sentença de primeira instância dada em dezembro contrária à suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 3, a Unica e os sindicatos recorreram ao TRF para restabelecer o direito de não recolher ao INSS.

A instrução é alvo ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). Segundo cálculos da Unica, o prejuízo anual é de quase US$ 11 milhões, correspondentes aos 2,85% de alíquota do INSS sobre os US$ 350 milhões exportados via tradings anualmente.