Mercado

Entra em vigor lei que cria mercado de créditos de carbono

Texto que cria mercado de créditos de carbono foi sancionado sem vetos

Entra em vigor lei que cria mercado de créditos de carbono
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Já está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) ( Lei 15.042, de 2024).

O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU), relata a Agência Senado (leia mais aqui)

O que permite o mercado: ele permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.

A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas. 

ORPLANA celebra

A sanção pela presidência da República da lei, sem vetos, é celebrada pela Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA).

Conforme a entidade, a nova legislação é uma medida favorável ao setor sucroenergético, principalmente para os produtores de cana-de-açúcar.

O texto aprovado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono.

Oportunidade para o setor

De acordo com a ORPLANA, a implementação do SBCE representa uma oportunidade significativa para o setor.

Isso porque permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, ampliando a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar e colaborando para os esforços de descarbonização da economia brasileira.

“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destaca o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.

Com a criação desse mercado regulado e o sistema de compensações por meio de créditos de carbono, os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

Com isso, garantirão a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa.

“A ORPLANA reforça seu compromisso com a sustentabilidade e a descarbonização, destacando que a sanção da lei representa um passo importante para o futuro do setor sucroenergético no Brasil”, completa Nogueira.

Leia aqui mais sobre a ORPLANA

Isenção de IPVA Paulista

Também nesta semana, a ORPLANA sinalizou como positiva a aprovação, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, do Projeto de Lei 1510/2023.

O Projeto isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos híbridos flex ou movidos a hidrogênio, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026.

A medida visa incentivar o uso de tecnologias mais limpas e a redução da emissão de poluentes, beneficiando também o setor de biocombustíveis, especialmente o etanol.

“Significa mais consumo de etanol, um aceno para direcionar políticas de biocombustível. Estamos felizes com o posicionamento da Assembleia Legislativa e do governador, que favorece o setor, mostra o avanço do flex e a eficiência do etanol como alternativa mais limpa e menos poluente”, afirma o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira. 

O Projeto de Lei segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.