Já está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) ( Lei 15.042, de 2024).
O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU), relata a Agência Senado (leia mais aqui)
O que permite o mercado: ele permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
ORPLANA celebra
A sanção pela presidência da República da lei, sem vetos, é celebrada pela Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA).
Conforme a entidade, a nova legislação é uma medida favorável ao setor sucroenergético, principalmente para os produtores de cana-de-açúcar.
O texto aprovado cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono.
Oportunidade para o setor
De acordo com a ORPLANA, a implementação do SBCE representa uma oportunidade significativa para o setor.
Isso porque permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, ampliando a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar e colaborando para os esforços de descarbonização da economia brasileira.
“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destaca o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.
Com a criação desse mercado regulado e o sistema de compensações por meio de créditos de carbono, os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).
Com isso, garantirão a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa.
“A ORPLANA reforça seu compromisso com a sustentabilidade e a descarbonização, destacando que a sanção da lei representa um passo importante para o futuro do setor sucroenergético no Brasil”, completa Nogueira.
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Isenção de IPVA Paulista
Também nesta semana, a ORPLANA sinalizou como positiva a aprovação, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, do Projeto de Lei 1510/2023.
O Projeto isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os proprietários de veículos híbridos flex ou movidos a hidrogênio, entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026.
A medida visa incentivar o uso de tecnologias mais limpas e a redução da emissão de poluentes, beneficiando também o setor de biocombustíveis, especialmente o etanol.
“Significa mais consumo de etanol, um aceno para direcionar políticas de biocombustível. Estamos felizes com o posicionamento da Assembleia Legislativa e do governador, que favorece o setor, mostra o avanço do flex e a eficiência do etanol como alternativa mais limpa e menos poluente”, afirma o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.
O Projeto de Lei segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.