
O Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) foi instituído pela Lei do Combustível do Futuro dentro do PROGRAMA NACIONAL DE DESCARBONIZAÇÃO DO PRODUTOR E IMPORTADOR DE GÁS NATURAL E DE INCENTIVO AO BIOMETANO com a funcionalidade de:
(1) Instrumento de Comprovação da Meta de Descarbonização do Setor de Gás
Natural;
(2) Instrumento de Transferência do Atributo Ambiental do Biometano.
Na prática, o certificado materializa a comercialização do biometano em dutos
que contenham gás de origem fóssil sem que o comprador perca o atributo
ambiental pago em preço adicional ao fóssil.
O Decreto 12.614/25 traz o conceito amplamente conhecido de aposentadoria do
CGOB, como o processo de retirada definitiva do CGOB do mercado realizado
pelo agente obrigado ou agente não obrigado e inova ao criar o conceito de baixa
do registro para cumprimento de meta do Programa Descarbonização do
Produtor Gás Natural.
Na visão do Regulador, o Certificado apresentado pelo produtor e importador de
gás natural no Programa de Descarbonização tem valor de mercado, podendo
ser comercializado aos que desejam abater emissões nos relatórios de
sustentabilidade e emissões (GHG Protocolo, GRI, IFRS S1 e S2).
Como dito no artigo anterior, a possibilidade abre duas formas de negociação e
precificação, o CGOB com e sem baixa no registro.
Ou seja, teremos dois mercados do mesmo produto, o do CGOB que já passou por um produtor de gás natural e outro que não passou pelo mercado regulado.
Impacto na Liquidez do CGOB
Como essas informações impactam a liquidez do CGOB?
A liquidez do certificado é impactada pela:
(1) Meta de descarbonização do produtor de gás natural;
(2) A quantidade de agentes envolvidos, e
(3) A credibilidade e a utilidade do CGOB no mercado voluntário.
Assim como no RenovaBio, a liquidez do certificado leva em consideração a
definição da meta de descarbonização dada pela expectativa de produção do
biocombustível no ano e o estoque de certificados comercializáveis.
Outra medida de grande relevância para liquidez é o índice de concentração do
mercado.
Um mercado regulado com muitos compradores tende a ter mais
liquidez.
Nesse sentido, a Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025, que
apresenta a Minuta de Resolução, que dispõe sobre a individualização das metas
compulsórias anuais do Programa de Descarbonização, reduz a quantidade de
agentes do mercado regulado ao propor que a meta seja atribuída ao operador
do campo de produção de hidrocarbonetos (operador) ao invés do
comercializador do gás natural.
Desafios e Oportunidades no Mercado de Biometano
A proposta das metas concentradas no operador de hidrocarbonetos aumenta o
poder de mercado do comprador, reduz os agentes no mercado, reduz as
alternativas de venda do produtor de biometano e, como consequência, reduz o
preço do CGOB emnegociações bilaterais pouco transparentes.
Na prática, o mercado regulado ficará resumido a duas, ou no máximo três,
chamadas públicas para aquisição de certificados para cumprimento de meta,
dentro de um modelo em que a oferta do produtor de biometano é firme e a
compra do operador de hidrocarbonetos é não vinculante.
Essa desproporcionalidade possibilita o Comprador conhecer muito bem o mercado,
selecionar ofertas, precificar ativos e, ainda, fazer novas ofertas de compra de
CGOB no mercadosecundário.
Dessa forma, o sucesso da liquidez e da precificação dos CGOBs está em grande
parte no interesse do mercado voluntário dada a utilidade dos certificados.
Quanto mais certificadores ratificarem o processo, mais CGOBs descasados da
entrega física da molécula serão transacionados, aumentando a credibilidade, a
liquidez e a formatação do preço justo para o biometano.
Os novos investimentos na produção de biometano estão ancorados nessa nova
dinâmica de mercado, da qual o CGOB é a parte principal.