RIO – Texaco Brasil S/A, Shell do Brasil S/A, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Ceras Johnson Ltda e Pulvergetal Ind. e Com. Ltda obtiveram na Justiça o direito de manter a comercialização e a propaganda de aditivos para a Álcool Etílico Hidratado Carburante (AEHC).
A decisão unânime é da Oitava Turma Especializada do TRF da Segunda Região, negando pedido feito pela União Federal contra sentença proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia referendado o comércio dos aditivos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tinha ajuizado ação civil pública alegando que as empresas em questão estariam produzindo propaganda enganosa ao omitir a informação de que a utilização dos referidos aditivos não seria recomendada para veículos e motores das marcas produzidas pelas indústrias General Motors, Ford, Volkswagen e Fiat do Brasil.
No entanto, segundo o entendimento do desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator do caso, a Procuradoria estadual não comprovou o fato alegado, ou seja, a ocorrência de dano nos veículos após a utilização dos aditivos.
Ao mesmo tempo, laudos apresentados, a pedido das empresas, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial( Inmetro) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, demonstraram que a correta utilização do produto diminui efetivamente a corrosão provocada pelo combustível.