Agricultura

Empresa pede liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho

Etanol de milho: CTNBio analisa pedido de liberação de microorganismo geneticamente modificado para produção do biocombustível

Imagem: Freepik
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Por meio de extrato prévio, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) relata “que se encontra em análise o processo” de pedido de liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho.

O extrato prévio, de número 9971/2025, está publicado na edição de 12 de fevereiro de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).

Quem requer a liberação de microrganismo geneticamente modificado para produção de etanol de milho?

É a Lallemand Soluções Biológicas Ltda.

O que destaca a CTNBio no extrato?

  • A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
  • Processo: 01245.001785/2025-94
  • Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.
  • CQB: 369/14

O que pede a requerente:

Solicitação de parecer para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado – MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e seus derivados.

O que mais destaca a CTNBio?

A Comissão Interna de Biossegurança da Lallemand Soluções Biológicas Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do Microrganismo Geneticamente Modificado – MGM Saccharomyces cerevisae M40731 e seus derivados, a ser utilizado na produção de etanol a partir de milho.

O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.

A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 16/2025/SEI-CTNBio – Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial.

A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

Enfim, no extrato, assinado por Rubens José do Nascimento, coordenador da CTNBio, a Comissão “informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.”

Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.

Imagem da publicação da CTNBio no Diário Oficial da União: