O relator da Medida Provisória 252 (MP do Bem), Custódio Mattos (PSDB-MG), apresentou ontem parecer aos líderes da Câmara, que amplia o prazo de recolhimento dos tributos para empresas participantes do Simples e estende a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos para todas as empresas da Zona Franca de Manaus, assim como ocorre para as empresas exportadoras.
A isenção das contribuições, no entanto, pode não ter a eficácia desejada. De acordo com a norma, a isenção vale desde que elas estejam em dia com o Fisco. Advogados alertam que esse requisito pode impedir a adesão de muitas empresas ao programa. “Esse requisito é o mais difícil de ser cumprido”, diz Flávio Lopes de Almeida, do Natal & Locatelli Advogados Associados. De acordo com dados da Receita Federal, as empresas devem cerca de R$ 465 bilhões ao Fisco. Além do alto índice de inadimplência, “há casos de contribuintes que estão em dia com os pagamentos dos tributos e, mesmo assim, a Receita não reconhece os pagamentos”.