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Documento da CNI critica MP do setor elétrico

A proposta do novo modelo para o setor elétrico, estabelecida pelas medidas provisórias 144/03 e 145/03, pode afastar os investimentos privados na área de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica no País. A crítica é da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O presidente da entidade, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), esteve reunido ontem com o deputado Fernando Ferro (PT-PE), relator da Medida Provisória 145/03, que cria o novo modelo elétrico.

No documento, a CNI alerta que o novo modelo proposto pelo Governo não estimula os investimentos da área privada, cuja conseqüência poderia ser uma nova crise energética no futuro; e alerta que o Brasil precisa investir R$ 20 bilhões por ano para elevar a capacidade de energia instalada em pelo menos quatro mil megawatts anualmente. A entidade também defende um prazo maior para a votação das duas medidas provisórias que regulamentam o setor. O objetivo, segundo Armando Monteiro, é negociar mudanças no texto do Executivo.

A CNI alerta no documento que, apesar de ter incorporado avanços como resultado das discussões entre o Governo e os diferentes agentes setoriais, o modelo ainda requer importantes ajustes para assegurar a adesão dos investidores e afastar, definitivamente, a possibilidade de novas crises de suprimento, preservando preços competitivos da eletricidade aos consumidores.

O deputado Fernando Ferro elogiou a iniciativa da CNI e disse que o relatório final está aberto a discussões. “Não vamos agradar a todos, mas a avaliação é produtiva. Eles querem aperfeiçoamento, na lógica deles. Nós vamos tentar fazer uma média das propostas, sem desfigurar a proposta que veio do Governo”. Segundo o deputado, a intenção da base aliada é votar a MP do Setor Elétrico no Plenário até a próxima quarta-feira.

O documento da CNI lista três pontos positivos e nove negativos das MPs que criam o novo modelo do setor elétrico. Entre os pontos positivos, a entidade cita:

1 – preocupação permanente com o acompanhamento das obras de geração e transmissão, mediante o monitoramento contínuo dos empreendimentos, por cinco anos;

2 – recomposição da função de planejamento energético de longo prazo, especialmente para o setor elétrico;

3 – redução do prazo de execução dos investimentos, por meio da antecipação da licença prévia ambiental para aproveitamentos hidrelétricos.

Como pontos negativos, a entidade cita:

1 – a proposta aumenta a intervenção do Governo, especialmente quanto à indicação de três dos cinco diretores do ONS;

2 – o novo modelo é essencialmente regulador na sua complexa formulação, mas a Medida Provisória 144/03 remete para regulamentação posterior questões fundamentais, adiando definições, como as condições de contratação de energia, os procedimentos de comercialização e a política tarifária para o setor;

3 – o novo modelo impõe ônus adicional sobre os autoprodutores que destinarem parte da energia hidrelétrica assegurada para comercialização no ambiente de livre contratação;

4 – prazos muito longos para o grande consumidor migrar para o ambiente de livre contratação pode variar de um a três anos; mas para retornar à condição de consumidor cativo, será no mínimo de cinco anos;

5 – a proibição de venda de energia pelas distribuidoras no mercado livre e a obrigação de negociação de suas eventuais sobras de energia no “pool” restringe oportunidades de negócios, inibindo novos investimentos no setor;

6 – a obrigatoriedade de compra pelas distribuidoras de 100% de seu mercado, com antecedência de cinco anos, além de representar maior intervenção governamental no setor, afeta a formação de preços de mercado, restringe a liberdade de negociação e aumenta os custos de transação dos agentes;

7 – a proposta prevê a possibilidade de licitação de projetos especiais que poderão incluir outros objetivos, além do propósito de produção de energia elétrica. No entanto, os critérios de seleção, que poderão desconsiderar a ordem de mérito econômico dos demais projetos setoriais, não foram definidos na legislação e, quando se concretizarem, os projetos poderão desestimular empreendimentos mais eficientes, tanto do ponto de vista energético como do ambiental, comprometendo o princípio da modicidade tarifária ao pressionar a tarifa do “pool”;

8 – a desverticalização das atividades setoriais exigida das concessionárias contribui para o aumento da competição e da transparência do sistema, possibilitando amplo conhecimento dos resultados da concessão. No entanto, a abrangência da sua aplicação pode vir a se tornar não só um elemento inibidor dos investimentos setoriais como suscitar indenizações das concessionárias atuais;

9 – não há tratamento explícito à questão do risco cambial, em um setor que investe substancialmente em moeda estrangeira e tem sua renda gerada em moeda nacional. (Fonte: Agência Câmara)