Dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agroindustrial do Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal), situado no Pará, poderão ser liquidadas ou renegociadas com descontos. Os descontos serão de 100% dos juros de mora e de 80% do principal no caso da quitação até 31 de dezembro de 2015. Na renegociação, até a mesma data, o prazo de pagamento será de até dez anos, com parcelas semestrais ou anuais, conforme capacidade de pagamento do mutuário. Nesse caso, haverá descontos de 70% para o principal se o parcelamento for de cinco anos e de 60% se for de dez anos. Ambas as situações terão abatimento total dos juros de mora.
Quanto às operações de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil para empreendimentos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o texto permite a concessão de desconto para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo acabaria em 31 de dezembro de 2014.
Poderão contar ainda com o novo prazo as dívidas oriundas de linhas de crédito dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.
O texto prevê também a aplicação dos benefícios dessa renegociação, disciplinada na Lei 12.844/13, aos produtores com perdas causadas pela seca em municípios nos quais o estado de calamidade pública ou de emergência tenha sido decretado e ainda não tenha sido reconhecido pelo governo federal.
Para isso, o agricultor deverá comprovar a perda de pelo menos 50% da produção por meio de atestado emitido por órgão oficial de assistência técnica.