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Desobrigação do Cadin pode beneficiar produtor de cana nordestino

Os fornecedores de cana independentes da região Nordeste podem se beneficiar com a desobrigação do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados pelo Setor Público Federal (Cadin) na lista de documentos exigidos para liberação da subvenção de R$ 5 por tonelada de cana comercializada entre 1º de agosto de 2009 e 31 de julho de 2010. A não exigência do Cadin, que foi sugerida pelo senador Renan Calheiros (PMDB/AL) ao Governo Federal, encontra-se sob analise dos ministérios da Fazenda (MF) e da Agricultura (MAPA).

De acordo com o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Andrade, o pleito é justo, porque a exigência do documento é voltada apenas à pessoa jurídica e a maioria do fornecedor de cana independente é pessoa física e enquadrada ainda como agricultor familiar. “Por isso, o Cadin deve sair da lista de documentos exigidos” ressalta.

A obrigatoriedade do Cadin consta na Portaria Interministerial MAPA/MF nº 591/2010. “Porém, a exigência do Cadastro inviabiliza o objetivo da Lei nº 12.249/2010, que visa propiciar a imediata concessão da subvenção federal destinada aos produtores de cana independentes”, conta Andrade.