O Deputado Estadual Antonio Carlos Mendes Thame defendeu esta semana, na Câmara, a intensificação do uso do etanol e do biodiesel como uma das formas de se evitar o aquecimento global, o que chamou de “catástrofe anunciada”.
Em seu discurso, Thame criticou a mudança da tributação do PIS/Cofins, definida pela Medida Provisória nº 413, publicada no dia 3 de janeiro deste ano. A MP concentra a incidência dos tributos no produtor de etanol ou no importador, com alíquotas de 3,75% (PIS) e 17,25% (Cofins).
Segundo o deputado, as alíquotas percentuais, que totalizam 21% de PIS e Cofins, são excessivas e acarretam aumento injustificado na carga tributária. “Vão representar um desestímulo ao consumo do etanol”.
Leia, a seguir, o discurso na Íntegra.
DISCURSO
O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP) – Pronuncia o seguinte discurso – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no ano passado, a humanidade foi surpreendida pelo 4º relatório do IPCC mostrando os efeitos desastrosos do aquecimento global. Uma das saídas apontadas para ajudar a evitar a catástrofe anunciada é intensificar o uso de biocombustíveis (etanol e biodiesel).
Um dos instrumentos de política pública para antecipar essa mudança é a inclusão, na Declaração de Doha, dos biocombustíveis no capítulo dos “bens ambientais”. Se isso ocorrer, bens e serviços ambientais deverão ter suas barreiras tarifárias e não-tarifárias eliminadas, para facilitar o seu comércio internacional. Espera-se um esforço mundial nesse sentido.
No Brasil, entretanto, o governo vai na contramão. Em lugar de adotar incentivos à produção de etanol, institui um vigoroso aumento do PIS e da Cofins que incide sobre esse combustível.
O aumento da carga tributária que desestimula brutalmente a produção do etanol veio com a Medida Provisória 413, de 3 de janeiro deste ano, a qual introduziu o etanol no regime da não-cumulatividade do PIS e da Cofins, o que permite a apropriação de créditos sobre a aquisição de insumos e outras despesas e encargos incorridos. A MP concentrou, ainda, a incidência desses tributos no produtor ou importador com alíquotas de 3,75% e 17,25%, respectivamente, uma vez que as distribuidoras e os postos tiveram suas alíquotas reduzidas a zero.
Como alternativa, os produtores poderão optar por regime especial de apuração do PIS e da Cofins, com alíquotas fixas por metro cúbico de etanol (R$ 58,45 e R$ 268,80, respectivamente). Tanto as alíquotas percentuais como as fixas são, porém, muito elevadas. A adoção das alíquotas fixas somente será mais vantajosa ao contribuinte se o preço de venda do litro do álcool dos produtores para as distribuidoras for superior a R$ 1,55. Atualmente, esse preço gira em torno de R$ 0,857 para o álcool anidro e R$ 0,869 para o álcool hidratado.
Já as alíquotas percentuais, que totalizam 21% de PIS e Cofins, também são excessivas, acarretam aumento injustificado na carga tributária, e vão representar um desestímulo ao consumo do etanol.
Segundo Ricardo Corre, da PricewaterhouseCoopers, supõe-se que o governo tenha composto tais alíquotas pelo somatório das existentes para os produtores (3,65%) e para as distribuidoras (8,20%) na venda de álcool hidratado, acrescido da alíquota de 9,25%, utilizada pelos produtores para a apropriação de créditos.
O grande equívoco nesta composição é o fato de que os créditos efetivos a serem apropriados pelos produtores são bem menores que 9,25%, pois não são calculados sobre a receita de venda, e sim sobre custos, encargos e despesas, que são inferiores àquela. A legislação é restritiva em relação aos custos, despesas e encargos que autorizam a apropriação de créditos. Além disso, a cana-de-açúcar e a mão-de-obra de pessoas físicas, custos mais significativos do processo produtivo, não permitem a apropriação de créditos.
Atualmente, a cadeia alcooleira recolhe tributos (PIS, Cofins e ICMS) aos cofres públicos no montante de R$ 0,253 por litro de álcool hidratado, considerando os preços atuais. Com a alíquota prevista na Medida Provisória, esse montante aumenta para R$ 0,356 por litro. Um aumento brutal de 40,8%, que poderá refletir em aumento dos preços do produto em torno de 10%!
A situação é ainda pior para o álcool anidro, que atualmente sofre a incidência de PIS e Cofins apenas no lado dos produtores, à alíquota total de 3,65%, já que as distribuidoras estão sujeitas à alíquota zero, quando o produto for adicionado à gasolina. Dessa forma, o álcool anidro está hoje sujeito ao recolhimento de R$ 0,031 por litro comercializado. Com a vigência da Medida Provisória, esse valor aumenta em 541,6%, passando para R$ 0,200 por litro, o que deverá afetar o preço da gasolina em 1,54%.
O fato é que esse aumento na tributação vai frontalmente contra a política de incentivo à produção de etanol no país. Enquanto protestamos na tentativa de diminuir ou derrubar as barreiras tarifárias norte-americanas para o etanol brasileiro, de US$ 0,143 por litro, e os subsídios estabelecidos pelo governo dos EE.UU., de US$ 0,135 por litro, internamente são criadas barreiras à sua produção e consumo. É um brutal contra-senso.