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Definido zoneamento agrícola para sorgo e café

A Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura definiu na semana passada o zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo de sorgo granífero na Paraíba e de café em Rondônia, ambos safra 2006/07.

Para enquadramento das operações de custeio ao Proagro, o produtor deve observar as orientações do zoneamento agrícola, conforme determinação do Banco Central. Para ter o direito do benefício da subvenção federal ao prêmio do seguro privado, o mutuário deve seguir também as recomendações contidas no zoneamento agrícola.

Outras informações sobre as normas do zoneamento agrícola para essas culturas podem ser consultadas no site da Imprensa Nacional (www.in.gov.br) e no site do Mapa (www.agricultura.gov.br), nas seções Serviços ou Sislegis.