Uma decisão da 7ª Vara Federal de São Paulo reconheceu o direito da Usina São João Açúcar e Álcool de compensar os créditos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) arrecadada entre 2002 e 2004 com PIS e Cofins. A Cide foi cobrada sobre a produção dos usineiros entre janeiro de 2002 e maio de 2004, quando foi também autorizada sua compensação com o PIS e a Cofins. Mas uma nota técnica da Receita Federal declarou sem valor os créditos não-utilizados até a extinção da Cide, em maio de 2004. Conforme informações do Valor Econômico , a sentença da 7ª Vara Federal paulista declarou a nota técnica sem valor e autorizou a compensação dos créditos.
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Decisão permite que usina compense Cide com Cofins
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