Mercado

CVM é excessivamente formal na aplicação da lei

Opinião foi revelada por pesquisa com os 400 participantes do evento do IBGC. Uma pesquisa instantânea sobre a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) agitou, ontem, o maior evento anual de governança corporativa do País, o 6º Congresso de Governança Corporativa, realizado em São Paulo, pelo Instituo Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). 45% dos cerca de 400 participantes do evento – consultores, advogados, conselheiros, executivos, empresários, acionistas e demais investidores – responderam que a atuação do órgão regulador é insuficiente quando aplica a legislação do setor.

Considerada muito determinista por alguns dos presentes, um dos itens da pesquisa perguntava: as interpretações do órgão regulador são excessivamente formais, permitindo que tecnalidades impeçam a correta aplicação do espírito da lei?

Po trás dela, estava a atitude recente da CVM, que puniu empresas pela quebra do sigilo que acompanha o processo de oferta pública de ações. A oferta da Cosan, finalmente realizada no última dia 18, foi adiada por 15 dias, embora na prática tenha durado apenas 11. Isso porque a empresa recorreu e ganhou uma redução do prazo.

A outra punida foi a Guararapes, que está para vir a mercado. A atitude da CVM não levou em conta uma visão mais flexível que a lei do silêncio pode permitir, disseram advogados presentes ao evento.

O resultado da pesquisa, porém, não abalou o presidente da CVM, Marcelo Trindade, um dos convidados do congresso. Ele disse que “a lei existe para ser cumprida e não tem espírito”. Num momento em que o mercado volta a se abrir para a captação de novos recursos certamente pior teria sido o órgão regulador adotar posições dúbias ou não cumprir a lei.

Na prática, a atitude da CVM acabou beneficiando a oferta da Cosan, que superou a demanda e saiu com preço acima do esperado (R$ 48,00 por ação). “A empresa teve que dar mais informações, o que acabou sendo bom para os investidores e para ela mesma”, disse Trindade.

Para José Guimarães Monforte, presidente do IBGC, a CVM agiu certo ao aplicar a lei, sobretudo num momento em que o mercado está crescendo. Cabe ao regulador aplicar a lei e não interpretá-la. Se ela não é boa, então o trabalho deve ser o de reformulá-la. No caso específico da lei do silêncio, a opinião de Monforte é de que ela precisa ser revista. “Não se pode por falta de informação prejudicar nem quem escreve sobre o assunto nem o leitor que não entende”, acrescenta.

Em sua palestra, o presidente da CVM fez questão frisar qual a política que defende à frente da entidade: a auto-regulação. O crescimento atual do mercado, com a adoção de práticas de governança por decisão e não por imposição às empresas, é uma ótimo exemplo de que a auto-regulação funciona e deve ser estimulada, disse Trindade.