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CVM anuncia hoje nova regulamentação dos fundos de investimento

O colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai colocar em audiência pública, a partir hoje, a nova regulamentação dos fundos de investimentos. Um dos pontos principais da nova regulamentação para a proteção do investidor de varejo, na avaliação do presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, é a questão da definição clara em termos de ativo principal, restringindo o atual número de 30 diferentes fundos de investimento para 10, identificando na denominação do fundo qual o investimento a ser feito, o tipo de risco embutido, entre outros itens.

Outro ponto importante é a transparência das informações, em termos da divulgação periódica da carteira, indicou Cantidiano. “É uma preocupação de dar mais transparência, mais informação e de maneira equilibrada entre o pequeno e o grande cotista, sem nenhum tipo de privilégio”, afirmou. O objetivo é impedir a ocorrência de informações privilegiadas, ou seja, todo mundo vai receber as mesmas informações sobre o fundo.

Cantidiano destacou, contudo, que a minuta resguarda de divulgação informações que podem colocar em risco a estratégia do fundo, de modo a coibir eventuais espionagens. “A idéia é divulgar para o mercado, para os investidores, podendo retardar a divulgação daquilo que for estratégico”. Nesse caso, o fundo terá uma defasagem de tempo para divulgar essas informações ao mercado.

Ele informou que o fundo divulgará para a CVM e terá prazo de cerca de três meses para repassar os dados aos cotistas. Cantidiano esclareceu que a medida não coloca em risco a segurança do investidor, na medida em que o problema está na montagem da carteira e na execução do plano estratégico.

A minuta flexibiliza também a relação de responsabilidade entre o administrador do fundo e terceiros. A minuta da regulamentação dos fundos de investimento que vai à audiência pública prevê a manutenção da responsabilidade do administrador perante o cotista e a flexibilização entre os demais atores dos fundos, como gestor, custodiante e administrador, que determinará a competência dos envolvidos no processo. (Fonte: Agência Câmara)