O Ministério de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, elaborou a Portaria 1274, publicada em 26 de agosto de 2003, normatizando o controle do uso de produtos químicos que possam eventualmente ser utilizados na produção ilícita de drogas e entorpecentes.
Em sua maioria, os produtos químicos utilizados pelo setor sucroalcooleiro incluídos nas listas I, II, III e IV da referida Portaria, têm aplicação como coadjuvantes do processo produtivo, constituindo-se de reagentes de laboratório e produtos de limpeza industrial.
Aqueles definidos como produtos químicos controlados e utilizados em quantidade superior aos limites estabelecidos na Portaria pelo setor, devem ser adequados às exigências legais – as usinas terão de providenciar junto ao Departamento de Polícia Federal – PF os respectivos Certificados de Registro Cadastral e Certificado de Licença de Funcionamento, seguindo os procedimentos citados na Portaria.