Mercado

Controle da Centroálcool fica nas mãos de antigos acionistas

A empresa Rio Negro S.A. e o advogado Neilton Cruvinel Filho não conseguiram reaver, no Superior Tribunal de Justiça, o controle acionário da empresa Centroálcool S.A. , uma das mais importantes do complexo sucroalcooleiro da cidade de Inhumas, interior do Estado de Goiás. Por maioria de quatro votos a um, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo voto da ministra Nancy Andrighi, negou a cautelar por eles pedida, mantendo a empresa, pelo menos por enquanto, nas mãos de seus antigos proprietários, Roberto Egídio Balestra e Maria Elizabeth Jácomo Balestra. A questão de saber se houve ou não fraude na celebração de contrato entre a Rio Negro e a Centroálcool será decidida quando o Tribunal de Justiça (TJ) examinar o recurso especial já interposto na Justiça de Goiás.

Ficou mantida, assim, a antecipação de tutela (adiantamento dos efeitos daquilo que está sendo pedido judicialmente) a estes concedida, que os reintegrou na posse e na administração do parque industrial da usina de álcool, inclusive dos alojamentos dos trabalhadores e de todas as áreas rurais em que a empresa cultiva cana-de-açúcar. A Terceira Turma não acolheu o argumento da empresa Rio Negro S.A no sentido de que a manutenção da tutela antecipada obtida pela Centroálcool S.A e pelo casal proprietário vai conduzi-la à falência em poucos dias, gerando um problema social e trabalhista na região, por causa da paralisação de suas atividades

Segundo expôs a ministra Nancy Andrighi, estando a empresa Centroálcool passando por graves dificuldades financeiras, celebrou contrato de prestação de serviço com o advogado Neilton Cruvinel Filho. Ficou estabelecido que este patrocinaria os interesses da Centroálcool, Cristivel Cristina Veículos Ltda. , Centrosuco S.A. e Super Frutas Ltda. , ficando obrigado a promover todos os acertos extrajudiciais necessários à composição e ao pagamento de todas as dívidas das referidas empresas. Para isso, receberia, a título de honorários, 2% do faturamento das empresas no primeiro ano e 1% nos anos subseqüentes. Do acordo constava, ainda, que, após o saneamento financeiro das empresas, o advogado receberia, como complementação, 50% da Centroálcool S.A.