As normas brasileiras de Contabilidade passou nos últimos anos por um processo de adequação aos padrões internacionais, e que atinge indistintamente as empresas de qualquer porte. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC emitiu o Pronunciamento Técnico PME, regulado pela Resolução CFC 1.255/2009 (NBC T 19.41), tornando obrigatória aos contabilistas que registram os fatos contábeis a aplicação de tais padrões as pequenas e médias empresas.
Cumpre salientar que, a maioria dos empresários brasileiros, de pequeno e médio porte, não faz idéia do que seja IFRS, muito menos um balanço da sua própria empresa. Em outras palavras, desconhecem a obrigatoriedade da adoção de tais padrões contábeis.
As novas normas contábeis em vigor no Brasil são aplicáveis as pequenas e médias empresas, que não possuem ações negociáveis em bolsa de valores e não enquadradas pela Lei 11.638/2007 (sociedades de grande porte – descritas como as que possuem ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual de 300 milhões ou mais).
Dentre as principais adequações aos novos padrões, destaca-se a obrigatoriedade das empresas apresentarem um conjunto de demonstrações contábeis, ao menos uma vez ao ano, composto de:
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado do Período;
Demonstração do Resultado Abrangente;
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.
As normas brasileira de contabilidade já convergiram para a contabilidade internacional, e sua empresa não pode ficar para trás, adeque-se a nova realidade.
Por Marcio Dalé, diretor da Dalé Associados([email protected]).