O Conselho de Administração do Grupo Cosan aprovou, na última sexta-feira, a alteração do texto do estatuto social que permite a elevação do capital social da companhia para um limite de R$ 5 bilhões.
O novo texto do estatuto informa que a Cosan poderá emitir ações, debêntures (títulos de renda fixa emitidos por Sociedade Anônima para tomar empréstimo no mercado) conversíveis em ações ou bônus de subscrição sem que os antigos acionistas tenham direito de preferência.
De acordo com o texto, o aumento do capital pode ocorrer independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração, que tem competência para fixar o número de ações a serem emitidas, para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública ou privada.
O Conselho também pode fixar o preço de emissão e as demais condições de subscrição e integralização das ações dentro do capital autorizado, bem como deliberar sobre o exercício do direito de preferência, observadas as normas legais e estatutárias, em especial o disposto no artigo 172 da Lei 6.404/76.