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Como fica o mercado regulado de carbono com a definição das regras?

Regras do mercado regulado de carbono estão definidas por lei

Como fica o mercado regulado de carbono com a definição das regras?
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Estão definidas as regras gerais do mercado regulado de carbono no Brasil.

E agora?

Confira avaliações de Paulo Costa, CEO na House Of Carbon (HOC):

Como assim definição do mercado regulado?

“Trabalhávamos com o Mercado VOLUNTÁRIO de Carbono no Brasil.
Em cinco anos teremos um Mercado Obrigatório para toda Economia Brasileira.

E o RenovaBio?

Boa pergunta.

Vamos trabalhar para que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) não mate a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

O RenovaBio trabalha com a externalidade positiva dos biocombustíveis.


E o novo Mercado de Carbono? Com permissões para poluir.

Pois bem … a Lei 15.042 sancionada institui um mercado OBRIGATÓRIO no Brasil.

A nova Lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e cria obrigações de monitoramento e redução de emissões de carbono !!

De que maneira?

📈 Quem emite acima de 10 mil tCO2 por ano – deve submeter plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema e enviar relato de emissões e remoções de GEE.

📈 Quem emite acima de 25 mil tCO2 por ano – além das obrigações anteriores, devem negociar Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) sob a previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.

Você não sabe quanto a sua empresa emite de GEE?

Não?

É preciso saber quanto.

Mas … Teremos um prazo para nos adaptar?

Todo regramento, se tudo correr bem, deve levar cinco anos para ser implementado:

Esse tempo não é muito curto?

Sim o tempo é curto e as empresas devem se adaptar e mudar a cultura organizacional o quanto antes.

Próximas etapas do mercado regulado de carbono

Ficamos assim:

  • PRIMEIRA FASE: 2 anos para a regulamentação da Lei 15.042/24;
  • SEGUNDA FASE: período de 2 anos, no qual os operadores devem submeter o plano de monitoramento e o relatório de emissões e remoções de GEE ao órgão gestor do SBCE;
  • TERCEIRA FASE: operação do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa de CBEs;
  • QUARTA FASE: Mercado valendo