Estão definidas as regras gerais do mercado regulado de carbono no Brasil.
E agora?
Confira avaliações de Paulo Costa, CEO na House Of Carbon (HOC):
Como assim definição do mercado regulado?
“Trabalhávamos com o Mercado VOLUNTÁRIO de Carbono no Brasil.
Em cinco anos teremos um Mercado Obrigatório para toda Economia Brasileira.
E o RenovaBio?
Boa pergunta.
Vamos trabalhar para que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) não mate a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
O RenovaBio trabalha com a externalidade positiva dos biocombustíveis.
E o novo Mercado de Carbono? Com permissões para poluir.
Pois bem … a Lei 15.042 sancionada institui um mercado OBRIGATÓRIO no Brasil.
A nova Lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e cria obrigações de monitoramento e redução de emissões de carbono !!
De que maneira?
📈 Quem emite acima de 10 mil tCO2 por ano – deve submeter plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema e enviar relato de emissões e remoções de GEE.
📈 Quem emite acima de 25 mil tCO2 por ano – além das obrigações anteriores, devem negociar Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) sob a previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.
Você não sabe quanto a sua empresa emite de GEE?
Não?
É preciso saber quanto.
Mas … Teremos um prazo para nos adaptar?
Todo regramento, se tudo correr bem, deve levar cinco anos para ser implementado:
Esse tempo não é muito curto?
Sim o tempo é curto e as empresas devem se adaptar e mudar a cultura organizacional o quanto antes.
Próximas etapas do mercado regulado de carbono
Ficamos assim:
- PRIMEIRA FASE: 2 anos para a regulamentação da Lei 15.042/24;
- SEGUNDA FASE: período de 2 anos, no qual os operadores devem submeter o plano de monitoramento e o relatório de emissões e remoções de GEE ao órgão gestor do SBCE;
- TERCEIRA FASE: operação do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa de CBEs;
- QUARTA FASE: Mercado valendo