A Associação da Indústria da Cogeração de Energia (Cogen) avalia com imensa satisfação que o Ministério de Minas e Energia (MME) tenha atendido, por meio da Portaria MME nº 65 publicada na edição desta quarta-feira (28/02), no Diário Oficial da União, um dos mais importantes pleitos encaminhados pela COGEN, em parceria com a União dos Produtores de Cana de Açúcar (Unica), ao Ministério de Minas e Energia e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Trata-se dos novos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES) para os Sistemas de Geração Distribuída no âmbito da Lei 10.848/2004.
Cabe ressaltar que desde 2015, através da Portaria MME nº 538, havia apenas o VRES para Solar Fotovoltaica (R$ 454,00/MWh) e o VRES COGEN GN (R$ 329,00/MWh).
Ao longo de 2016 e 2017, a Cogen e a Unica elaboraram um trabalho em que se calculou um VRES para as biomassas e biogás, com o apoio técnico da Thymos Energia. Desde então, o trabalho vinha sendo apresentado em várias oportunidades junto ao MME e a EPE.
Atualização
A Cogven também apresentou à EPE e ao MME uma proposta de atualização para o VRES COGEN GN, que redundou na readequação publicada nesta portaria.
De acordo com a Portaria MME nº 65 publicada hoje, os valores para cada fonte de geração de energia, vigentes a partir de 1º de março de 2018, estão expostos abaixo:
I – Biomassa Residual – R$ 349,00/MWh
II – Cogeração a Gás Natural – R$ 451,00/MWh
III – Biogás – R$ 390,00/MWh
IV – Biomassa Dedicada – R$ 537,00/MWh
V – Solar Fotovoltaica – R$ 446,00/MWh
VI – Resíduos Sólidos Urbanos – R$ 561,00/MWh
VII – Eólica R$ 296,00/MWh
VIII – PCH e CGH – R$ 360,00/MWh