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Código Florestal: Novo documento tramita na Câmara com ajustes

Restabelece as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Código Florestal, ampliar a anistia a quem desmatou além do permitido e indenização aos pequenos produtores obrigados a recompor matas ciliares à beira de cursos d´água. Esses são os principais pontos defendidos em um projeto apresentado ontem (10) pela bancada ruralista na Câmara, mas que foram retirados do documento aprovado.

O texto prevê indenização aos produtores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, segundo a região do país) que tenham atividades produtivas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou áreas consolidadas; prevê que arecuperação de nascentes em APPs não deverá ultrapassar o limite de 30 metros de raio e que o limite máximo de recomposição nas pequenas propriedades com áreas consolidadas em APPs seja de 50% na Amazônia Legal e de 20% nas demais regiões do país.

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Com pedido de urgência para sua votação, o texto é apoiado pelo PMDB, PP, PSD, PSDB, PDT, PTB entre outros.

Henrique Alves, líder do PMDB e um dos líderes do projeto, explica que pretende preencher as “lacunas” do texto aprovado.

O documento ainda estabelece as faixas de recomposição obrigatória da vegetação em margens de rios, também consideradas como APPs ou seja, cursos d´água com largura de até cinco metros terão área de preservação mínima de cinco metros em cada margem.Rios com largura entre cinco e dez metros, a APP mínima será de 7,5 metros e a recuperação obrigatória em rios de 10 a 30 metros deverá ser de dez metros. Já os cursos d´água com largura superior a 30 metros, a recomposição terá que ser igual à metade da largura do rio até o limite máximo de 100 metros de cada lado da margem.